segunda-feira, 27 de setembro de 2010

MOMENTO DE DECISÃO

Dom Eugenio de Araujo Sales
Cardeal Arcebispo Emérito do Rio de Janeiro

Deus criou o homem para viver em sociedade e depositou em todo o coração bem formado, o amor à Pátria. Esse sentimento de patriotismo é nobre, necessário e traz consigo graves compromissos. Em vista disso, o indivíduo é mais do que um número que integra a comunidade. É alguém responsável por tudo o que se refere à terra onde nasceu, que responde por si e pelo conjunto, pelo sucesso e pela solução das dificuldades, embora em graus diferentes.

Ensina o Concílio Vaticano II que os cidadãos devem cultivar “com grandeza de alma e fidelidade o amor à Pátria, mas sem estreiteza de espírito, isto é, de tal maneira que se interessem sempre, e ao mesmo tempo, pelo bem de toda a Humanidade” (“Gaudium et Spes”, nº 75). No Decreto “Ad Gentes”, volta a insistir: “Os cidadãos de todos os povos (...) como bons cidadãos, cultivem o patriotismo” (nº 15). As orientações do Magistério e do Evangelho nos levam a esse devotamento sem, entretanto, conduzir-nos a um alheamento aos problemas que nos circundam. O sentido de participação e comunhão cabe perfeitamente na educação cívica de nossa gente. O fortalecimento dessa consciência assegura um futuro grandioso ao nosso País.

Assim, a celebração anual da Independência do Brasil é sempre uma feliz oportunidade para o cumprimento do nosso dever cívico e a ocasião, às vésperas da eleição no próximo mês de outubro, atrai nossa atenção para o compromisso de escolher somente pessoas dignas e capazes de exercer cargos públicos, sempre em benefício do bem-comum e de acordo com as prescrições divinas. Em contrapartida, devemos cumprir o múnus de excluir os candidatos que, segundo uma consciência iluminada pela fé cristã, foram ou poderão vir a ser instrumentos que firam a lei de Deus.

Muitas vezes pelo desencanto, os eleitores culpam os rumos dos políticos, mas se esquecem que foram eles mesmos que os levaram a seus cargos. A responsabilidade recai sobre os componentes de todo o processo: o candidato que anuncia seu programa e o cidadão, que sem o suficiente espírito crítico, nele acredita, o aceita, assumindo o mérito ou o demérito da escolha. E o efeito não atinge apenas a pessoa que optou pelo incapaz ou se deixou seduzir pelo corrupto ou não soube indicar o mais digno. Prejudica a coletividade. A proximidade da eleição proporciona um exame do relacionamento entre o agir de cada indivíduo e o bem-estar da sociedade.

Na raiz do problema está o pecado do egoísmo. Este faz contrapor interesses particulares às vezes mesquinhos, aos da comunidade. Contudo, ninguém se realizará sem a inserção no plano maior do corpo social a que pertence.

Uma sociedade deve escolher dignos representantes para que se tenha um governo honesto, fundamentado em leis bem elaboradas e segundo os ditames éticos. Se não o faz, torna-se responsável pelas consequências advindas de sua decisão.

Por isso, convém lembrar que é indiscutível o candidato ter um passado limpo, uma vida privada e pública realmente dignas. Significa que ele seja para a comunidade, um testemunho vivo de coerência com os valores cristãos. Evidentemente, a preferência recai sobre o católico que pratica sua Fé. Contudo, o simples fato de ser membro ativo da Igreja, não supre os requisitos indispensáveis ao exercício eficaz do mandato. O Concílio Vaticano II se refere a essas exigências com as seguintes palavras: “Os que são aptos ou podem tornar-se aptos” (“Gaudium et Spes”, nº 75). A capacidade para o desempenho da função é essencial.

O voto do eleitor é o seu poderoso instrumento de mudança. Em vez de ter comportamentos escusos e movidos pelo egoísmo, assume atitudes que visam o bem comum e não o pessoal. A eleição não é a oportunidade de manifestar gratidão por benefícios recebidos. Esse compromisso de cidadania ultrapassa o nível pessoal a ser exercido com vistas à grandeza da Pátria. A seleção do candidato com os olhos voltados para a dignificação das funções públicas é decorrência da formação cristã e cívica.

Poderão dizer que essas considerações cairão no vazio, pois o nível ético é baixo e os que buscam seus próprios interesses são maioria. Contudo, o cumprimento do dever não é avaliado pelos resultados obtidos, mas pela certeza da obediência do imperativo da consciência pessoal, orientada por princípios objetivos.

Votar é usar de um instrumento de elevação moral, conduzindo a cargos públicos pessoas de bem. Assim fazendo, os eleitores excluem os que envergonham a “difícil e muito nobre arte da Política” (“Gaudium et Spes”, nº 75).

Cumpre, portanto, buscar candidatos que tenham demonstrado anteriormente a fidelidade a princípios morais para exercer condignamente as funções que elas hão de assumir uma vez eleitas. A observância das normas cristãs é fundamental na vida privada e pública.

Estas considerações levam o cidadão a um otimismo realista. Não se trata de um sonho irrealizável. O fiel tem consciência do pecado que o envolve, mas também do Poder e da Bondade de Deus. A Fé o transforma inspirando-lhe iniciativas para a solução dos problemas. O errado é cruzar os braços! Certo está quem luta por uma sociedade melhor. Esse é o objetivo que se quer alcançar para o Brasil, nossa Pátria, e a próxima eleição terá essa oportunidade.

DIA NACIONAL DOS DOADORES DE ÓRGÃOS

De cada 8 (oito) potenciais doadores de órgãos, apenas 1 (um) é notificado. Ainda assim o Brasil é o segundo país do mundo em número de transplantes realizados por ano, sendo mais de 90% pelo sistema público de Saúde. O resultado positivo é devido, principalmente, a três fatores:

1. O programa nacional de transplantes tem organização exemplar. Cada Estado tem uma Central de Notificação, Captação e distribuição de Órgãos que coordena a captação e a alocação dos dos órgãos, baseada na fila única, estadual ou regional.

2. Para realizar transplante é necessário credenciamento de equipe no Ministério da Saúde. A maioria destas equipes é liderada por médico com especialização no exterior, obtido graças ao investimento público na formação de profissionais em terapia de alta complexidade.

3. Hoje mais de 80% dos transplantes são realizados com sucesso, reintegrando o paciente à sociedade produtiva.

O potencial doador cadáver

Considera-se como potencial doador todo paciente em morte encefálica. No Brasil, o diagnóstico de morte encefálica é definido pela Resolução CFM n° 1480/97, devendo ser registrado, em prontuário, um Termo de Declaração de Morte Encefálica que descreva todos os elementos do exame neurológico que demonstrem ausência dos reflexos do tronco cerebral, bem como o relatório de um exame complementar que assegure esse diagnóstico.

Morte encefálica

Morte encefálica e coma não são sinônimos. No estado de coma o encéfalo está vivo, executando suas funções de manutenção da vida. Na morte encefálica, apenas o coração pode continuar batendo, em razão de seu marcapasso próprio, e por pouco tempo, o suficiente para o aproveitamento de órgãos saudáveis para transplante. O diagnóstico definitivo da morte encefálica é corroborado por exames que demonstrem a ausência de fluxo sangüíneo intracraniano.

Quem pode ser doador de órgãos após a morte?

Para ser doador após a morte não é necessário portar nenhuma documentação, mas é fundamental comunicar à própria família o desejo da doação posto que, após o diagnóstico de morte encefálica, a doação só se concretiza após a autorização dos familiares, por escrito, o que, na dependência do órgão a ser transplantado, exige, por vezes, rapidez. Coração, pulmões, fígado e pâncreas só podem ser transplantados se removidos após a morte encefálica e antes da parada cardíaca; a retirada de córneas e ossos pode ser feita até 6 horas após a parada cardíaca; e, no caso dos rins, o limite é de um máximo de 30 minutos após a parada cardíaca.

Quem pode ser doador vivo?

Em princípio, o doador vivo é uma pessoa, em boas condições de saúde, capaz juridicamente, ou seja, maior de 21 anos e que concorde com a doação, não existindo um limite superior de idade. Por lei, pais, irmãos, filhos, avós, tios, primos de primeiro grau e cônjuges podem ser doadores, desde que haja compatibilidade entre o sistema ABO do receptor e dos possíveis doadores. Os doadores não parentes só podem doar em condições especiais, após liberação judicial, conforme dita a lei n° 10211.