quinta-feira, 5 de agosto de 2010

GOVERNO DE ALAGOAS CONCEDE TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA AO MFC

Uma lei de autoria do deputado estadual Alberto Sextafeira e sancionada recentemente pelo governador Teotônio Vilela concede o título de Utilidade Pública
Estadual ao MOVIMENTO FAMILIAR CRISTÃO - MFC.

O projeto de lei começou a tramitar em meados de 2009 na Assembléia Legislativa. Depois de aprovado, o projeto deu origem à Lei Nº 7.168 de 18 de junho de 2010, publicada no dia 21 de junho no Diário Oficial do Estado de Alagoas.

O MFC - MOVIMENTO FAMILIAR CRISTÃO é uma entidade sem fins lucrativos; Órgão reconhecido de utilidade pública federal (Decreto Lei n. 1400, de 26/09/1962); Vinculado à CIMFC (Confederação Internacional dos Movimentos Familiares Cristãos); Órgão consultivo da ONU; Integra o Conselho Nacional de Laicos da CNBB; Reconhecido pelo Pontifício Conselho de Laicos do Vaticano como Associação Internacional de Direito Privado.

O título de utilidade pública é o reconhecimento do Estado aos relevantes serviços prestado pela instituição MOVIMENTO FAMILIAR CRISTÃO – MFC, em Alagoas. A concessão do título de utilidade pública serve de pré-requisito para concessão de subvenções orçamentárias e outros benefícios estabelecidos por Lei.

Entre os benefícios da concessão da Utilidade Pública Estadual, o MFC poderá firmar convênios e receber verbas do governo do Estado a fim de manter ou ampliar suas atividades em Alagoas.

ELEITORES DEVEM AJUDAR NA FISCALIZAÇÃO DE PROPAGANDA IRREGULAR

Com o início do período de campanha eleitoral no último dia 6, os candidatos devem seguir uma série de regras para não incorrer em crimes. As proibições abrangem principalmente a propaganda eleitoral nas ruas e em veículos de comunicação.

A Justiça Eleitoral conta com a ajuda dos eleitores na vigilância do cumprimento dessas regras. Segundo o Código Eleitoral, qualquer cidadão que tiver conhecimento de infração prevista na legislação eleitoral deve comunicá-la ao juiz da zona eleitoral onde ocorrer a irregularidade.

Em cada estado, os tribunais regionais eleitorais (TREs) possuem canais para receber denúncias de propaganda irregular ou de crimes como compra de votos e realização de showmícios. Em geral, as denúncias podem ser feitas pelo telefone ou pela página do tribunal na internet. Alguns sites de tribunais já dispõem de um ícone específico para esse fim.

A apuração das denúncias é feita de acordo com procedimentos estabelecidos por cada tribunal. No caso do TRE do Distrito Federal, por exemplo, elas são encaminhadas a uma coordenação fiscalizadora, que investiga o fato e notifica o responsável pela propaganda irregular, determinando sua retirada em 48 horas.

Os casos do candidatos que descumprirem a determinação de retirada da propaganda irregular serão encaminhados para o Ministério Público Eleitoral, que poderá instaurar um processo.

REGRAS VIGENTES
Neste ano, o calendário elaborado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) prevê que até 30 de setembro (três dias antes das eleições, marcadas para 3 de outubro) será permitida a veiculação de qualquer propaganda política no rádio ou na televisão, no horário gratuito, e a realização de comícios ou reuniões públicas. Anúncios em jornal poderão ser veiculados até 1º de outubro.

A propaganda por meio de alto-falantes e amplificadores de som poderá ser feita até 2 de outubro. Esse também é o prazo final para a distribuição de folhetos, caminhadas, carreatas, passeatas ou uso de carros de som.

O uso de alto-falantes pelos partidos será permitido entre as 8 e as 22 horas e longe de sedes de Executivo, Legislativo e Judiciário, quartéis, hospitais e, quando em funcionamento, de escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros. Trios elétricos também poderão ser usados em comícios realizados entre 8 e 24 horas. No entanto, são proibidos os showmícios, assim como a apresentação, paga ou não, de artistas para animar reunião eleitoral.

Por outro lado, comitês e candidatos estão proibidos desde 2006 de confeccionar, utilizar e distribuir camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens que possam proporcionar vantagem ao eleitor.

LOCAIS PROIBIDOS
É proibida ainda a veiculação de propaganda de qualquer natureza em postes, sinais de trânsito, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus, outdoors, árvores e jardins públicos. Mas é permitida a colocação de cavaletes, bonecos, cartazes, mesas para distribuição de material de campanha e bandeiras ao longo das vias públicas, desde que possam ser facilmente retirados e não dificultem o trânsito de pessoas e veículos.

No dia das eleições (3 de outubro), até o término da votação, é proibida a aglomeração de pessoas para fazer campanha. A exceção é a manifestação individual e silenciosa do eleitor, que poderá usar bandeiras, broches e adesivos.

CAMPANHA NA INTERNET
As novas regras sobre propaganda eleitoral na internet estão previstas na Lei 12.034/09, que alterou dispositivos da Lei Eleitoral (9.504/97) e da Lei dos Partidos Políticos (9.096/95). A reforma na legislação eleitoral passou a permitir que os candidatos peçam votos por meio de blogs, redes de relacionamento e mensagens eletrônicas enviadas para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação.

No caso da propaganda em sites, a única exigência é que o endereço seja comunicado à Justiça Eleitoral e esteja hospedado em provedor brasileiro.

A legislação proíbe, no entanto, qualquer forma de propaganda paga e a realizada em sites de pessoas jurídicas – com ou sem fins lucrativos – e de órgãos da administração pública. O descumprimento sujeita o infrator a multa de R$ 5 mil a R$ 30 mil.

Além disso, a legislação proíbe a venda, a doação e a cessão de cadastro eletrônico de clientes a candidatos, partidos ou coligações, para evitar que mesmo as propagandas gratuitas – permitidas em determinados sites – possam estimular a formação de um mercado paralelo com esse tipo de informação.

Fonte: Agência Câmara