quinta-feira, 12 de julho de 2012

ANIVERSÁRIO DE CASAMENTO - FLÁVIO & LUCILA

A PEC DO SUPREMO



A PEC DO SUPREMO
  
A
o ler o jornal Gazeta de Alagoas, de 16 de junho do fluente ano, fui surpreendido na coluna do jornalista Cláudio Humberto, com os seguintes títulos: “PEC FAZ DO SENADO INSTÂNCIA DE RECURSO AO STF”, “A VIDA COMO ELA É”, “MAIOR MOITA” E “NADA A VER”. Aprofundei a leitura e logo fiquei atônito, verdadeiramente abestalhado, com tanta asneira engendrada por pessoas legitimadas pelo voto popular e com assento na Câmara Federal e no Senado da República. É que um grupo de senadores ligados ao ex-presidente Lula articula uma Proposta de Emenda Constitucional para estabelecer o Senado Federal como instância recursal ou revisora de decisões adotadas pelo STF que envolvam matérias constitucionais. Trocando em miúdos o Senado teria mais poderes que o Supremo Tribunal Federal em determinadas decisões judiciais. Pasmem os senhores, brasileiros e brasileiras, a motivação para tal estupro constitucional, seria a insatisfação com decisões da Corte e o suposto arrependimento de Lula com algumas indicações de ministro. Tudo corre pela via secreta dos bastidores, sendo negada qualquer intenção de rever possíveis condenações dos réus do mensalão, em futuro próximo.

Para espancar toda e qualquer dúvida, fiz breve pesquisa, constatando que realmente  tramita na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania a PEC nº 33, de 2011, de autoria do Deputado Nazareno Fonteles e outros, cujo relator é o experiente Deputado Esperidião Amin, que insere em seu relatório o fato de que tal Emenda pretende alterar a quantidade mínima de votos de membros de tribunais para declaração de inconstitucionalidade de leis; condicionar o efeito vinculante de súmulas aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal à aprovação pelo Poder Legislativo; e submeter ao Congresso Nacional a decisão sobre a inconstitucionalidade de emendas à Constituição. Conclui o eminente Relator pela admissibilidade constitucional da tal PEC nº 33/2011. No fundo, a PEC ora em comento objetiva alterar a redação dos artigos 97, 103-A e parágrafos, e acrescenta os parágrafos 2º A, 2º B e 2º C, ao Art. 102.

Nas argumentações que apresenta, para justificar tal barbárie, alinha a judicialização das relações socais e o ativismo judicial em questões relevantes, sem nenhuma legitimidade democrática, justamente porque não passaram pelo exame do Congresso.

Minha gente as assertivas postas pelo Deputado Autor e demais pares não se sustenta a qualquer análise que se faça, não apenas diante dos fatos já acontecidos, com os históricos julgamentos do STF, como também à luz dos princípios constitucionais sobre a matéria, além do Poder Legislativo não cumprir com o seu papel de legislar, legitimado pelo voto popular. É justamente nesse vácuo legislativo, que se pretende estuprar a CONSTITUIÇÃO CIDADÃ, retirando poderes do Judiciário, com argumentos pífios e sem nenhum embasamento constitucional. Comportamento desse jaez é inconcebível na vida democrática.

Concluo, afirmando que as motivações e as argumentações aqui colocadas e sucintamente analisadas, são ridículas e inconcebíveis para um país sério, que se afirma democrático e de direito.