sexta-feira, 4 de outubro de 2013

CONVOCAÇÃO - REUNIÃO DE AVALIAÇÃO DA 30ª NUCLEAÇÃO DO MFC MACEIÓ


CONVOCAÇÃO

A
 Coordenação de Cidade do Movimento Familiar Cristão de Maceió convoca todos os membros da Equipe Cidade de Maceió, Coordenação e Vice Coordenação Geral, Coordenadores de Equipes de Trabalho e Assessorias que atuaram na 30ª NUCLEAÇÃO, para a REUNIÃO DE AVALIAÇÃO DA 30ª NUCLEAÇÃO DO MFC MACEIÓ, nesta segunda-feira – 07 de outubro de 2013, às 19h30min, na Sede do MFC (Rua Araújo Bivar, 580 – Pajuçara).

Esta reunião será importante para a elaboração de futuros encontros do Movimento Familiar Cristão de Maceió, oportunidade que serão avaliados os trabalhos desenvolvidos pelos dirigentes, equipes de trabalho e palestrantes durante o encontro.

Maceió, 04 de Outubro de 2013

Péricles e Ula
Casal Coordenador de Cidade


JUDICIÁRIO E MÍDIA - Artigo de James Magalhães de Medeiros

    
JUDICIÁRIO E MÍDIA

P
ontuar e discorrer sobre o tema em testilha não é coisa fácil, considerando que o relacionamento de ambos deve ser embasado no respeito, na confiança e na credibilidade. O judiciário que diz o direito, como poder constitucional, e a imprensa que busca e noticia o fato, devem possuir um diálogo permanente, focado no dizer e fazer, bem assim no buscar e noticiar, numa visão humana e social. Nenhum é superior, mas ambos são fortes no exercício de seus misteres para o equilíbrio social.

Assim, para que haja respeito e confiabilidade torna-se imprescindível o conhecimento de um e de outro, em outras palavras, que cada um conheça da estrutura e funcionamento do judiciário e da mídia, respectivamente. É impossível construir um clima de paz e harmonia, com ausência de humildade e diálogo. Lembremos, sempre, que somos criaturas humanas, logo imperfeitas.

Feitas essas considerações vamos ao tema central, e logo afirmo, que a crítica predominante é a que diz respeito aos obstáculos que são postos ao exercício da livre imprensa, principalmente no tocante ao que chamam de censura prévia, com a finalidade de evitar lesões e reputações. Sabe-se, contudo, que a Constituição Federal é categórica ao estabelecer a liberdade de expressão como postulado da democracia, sendo função do judiciário a garantia das liberdades, daí ser inconcebível que o juiz se transforme em agente censor. Na espécie, em havendo excesso no publicado a responsabilidade é exclusiva dos órgãos de imprensa, que responderão civil e penalmente pelos respectivos atos.

A liberdade de expressão é uma necessidade na democracia, cabendo ao judiciário, por dever constitucional, e a imprensa, por sua responsabilidade social, a garantia desse direito, estimulando o pluralismo de nossas ideias e a expressão de nossas diferenças.

Noutro prisma vemos o judiciário tentando sair de um passado de isolamento e de distanciamento social, com base em argumentos que não mais se sustentam, desconsiderando que o juiz é um cidadão com direito as suas próprias ideias e opiniões e a liberdade de expressão.

Não esqueçamos que todos somos servidores públicos e que não poderemos estar, ao mesmo tempo, fora e acima do alcance da sociedade. A impenetrabilidade do passado levou o judiciário a ser um desconhecido, algo que ninguém consegue descrever e interagir.

Ser juiz nunca foi tarefa fácil, sendo necessário: estar capacitado para assumir sua função política de garantidor de direitos, inserir-se na sociedade da qual faz parte, combinar o exercício da autoridade que a lei lhe compete com a condição de servidor e ao mesmo tempo afirmar a independência sem submeter-se a pressão da opinião pública.


Voltando ao início, reafirmo que o judiciário e a imprensa precisam se conhecer mais, através do dialogo sincero e humilde, para que possam, os dois, interagir com a população na busca do bem comum, todos juntos cantando o mesmo hino e com a mesma alegria e satisfação.