terça-feira, 27 de setembro de 2011

A CONFISSÃO

Padre João Pereira de Sousa

Pe. João Pereira de Sousa
Vigário Judicial
Diocese de Picos/PI

O sacramento da confissão ou penitência é um dos sete sacramentos da Igreja, instituídos por Jesus Cristo para serem instrumentos de salvação. Os sacramentos são sinais sensíveis que conferem a graça de Deus a quem os recebe com fé.

Jesus Cristo, que passou a vida fazendo o bem, antes de voltar ao Pai, transmitiu aos Apóstolos o poder de perdoar pecados (cf. Jo 20,23). Por isto, a Igreja administra com todo carinho sacramento da confissão que proporciona ao pecador arrependido a verdadeira cura, restituindo-lhe a dignidade de filho de Deus adquirida no batismo e ferida pelo pecado.

Nos tempos atuais se verifica claramente uma forte indiferença da pessoa com relação ao pecado. Na verdade, parece que a consciência não estar sendo retamente formada, no sentido de que o ser humano possa ter na vida como prioridade um comportamento ético e moralmente correto. No ato da confissão temos verificado, não raras vezes, a dificuldade que o fiel tem de relatar seus pecados que, na verdade, não são poucos. Os pecados constituem a matéria do sacramento da penitência. Caso não tivéssemos pecados, não necessitaríamos deste sacramento.

No entanto, vale ressaltar aqui que o próprio termo "confissão" significa relato, revelação e que a manifestação dos pecados é condição indispensável no ato da confissão, pois esta manifestação revela o reconhecimento da falta cometida e o arrependimento, atitudes que conduz a pessoa a um propósito novo de vida. Quando se dispõe livremente a confessar os pecados, significa que se estar sentindo a consciência doer e que também há uma disposição em fazer sua parte e em abrir-se à graça de Deus para uma profunda mudança de vida.

O Código de Direito Canônico que, no cânon 959, procura fornecer uma visão geral do sacramento da penitência, fala das três condições básicas para uma confissão verdadeira, como sendo: a confissão dos pecados a um ministro legítimo (o sacerdote, cf. cânon 965); o arrependimento e o propósito de emenda.

Neste sentido, quando a pessoa não se dispõe a mudar de vida, a confissão não produz seu efeito porque Deus respeita nosso livre arbítrio. Assim, se o penitente tem intriga com alguém e não se dispõe a perdoar, não pode receber o perdão de Deus (cf. Mt 6,14), é perdoando que se é perdoado; da mesma forma acontece com qualquer outro pecado que retenho. Casos mais comuns em nosso meio são de pessoas "casadas" apenas civilmente ou que foram casadas na Igreja com um(a) e já vivem com outro(a), etc. Nestas condições, a pessoa não pode confessar e, conseqüentemente também não participam da comunhão eucarística.

Para ratificar o que dissemos acima, cito o cânon 987 do Código de Direito Canônico, seu enunciado diz: "Para obter o remédio salutar do sacramento da penitência, o fiel deve estar de tal modo que, repudiando os pecados e tendo o propósito de se emendar, se converta". Quer dizer, mude de vida: perdoe, case, deixe aquele pecado.

Uma pergunta que sempre é feita por vários fiéis é sobre quanto tempo se pode passar sem confessar. Para dar uma resposta mais precisa, sirvo-me do enunciado do cânon 989 que reza: "Todo fiel, depois de ter chegado à idade da discrição, é obrigado a confessar fielmente seus pecados graves, pelo menos uma vez por ano". Este é um preceito eclesiástico prescrito desde o IV Concílio de Latrão realizado no século XIII. Mas, evidentemente que a necessidade de confessar vem cada vez que o fiel comente pecado grave. Para os pecados veniais, cometidos no dia a dia, recomenda-se que sejam também confessados (cf. cânon 988 § 2). No mais, o dia de confessar é qualquer dia e qualquer hora, desde que a pessoa sinta necessidade e encontre o confessor.

Portanto, o fiel que sentiu na sua consciência ter cometido um pecado grave, deve procurar um Sacerdote e confessar a ele seu pecado, porque a confissão individual constitui o único modo ordinário de confessar (cf. cânon 960); não se esquecendo de que a penitência imposta faz parte do sacramento, sendo, pois, obrigatório o seu cumprimento (cf. cânon 981) antes da próxima confissão.