OITO DE DEZEMBRO
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ão vários os fatos e eventos comemorados no
mês de dezembro. De todos, escolhi dois, para falar e informar, talvez
esclarecendo ou tirando dúvidas. O primeiro tema é sobre a Imaculada Conceição
de Maria, que foi concebida sem pecado, transformando-se em sacrário santo e
humano do Filho de Deus, que precisava vir ao mundo dos humanos e passar pela
cruz, para dar a todos nós a vida eterna, centro de nossa fé católica.
Escolhida dentre mulheres pobres e humildes,
residente em uma aldeia quase desconhecida, ela foi saudada pelo anjo de Deus
como – cheia de graça - pois concebida sem pecado. Após ouvir a
mensagem celestial, Maria respondeu: “Eis aqui a serva do Senhor, faça-se em mim
segundo a tua palavra!” Com essa passagem, inserida por Lucas no novo
testamento, e por outros seguidores de Jesus, bem assim no antigo testamento,
criou-se o dogma da Imaculada Conceição.
É o dia oito de dezembro, portanto, um dia
santo litúrgico, em homenagem a nossa Imaculada Conceição de Maria Santíssima,
celebrada por toda a comunidade católica mundial, cujo dogma foi proclamado em
1854, com a bula Ineffabilis Deus,
pelo Papa Pio IX.
Não podemos omitir o fato de que, em Alagoas,
nos terreiros de umbanda e candomblé a data é igualmente referenciada com
Iemanjá, que é sincretizada com Nossa Senhora da Conceição Aparecida.
Também no dia oito de dezembro é comemorado o
Dia da Justiça. Vale observar que a
comemoração não se refere apenas ao Poder Judiciário, mas, ao contrário, a todo
o sistema de justiça. Assim o dia da justiça deve ser ovacionado, na prática,
pelos magistrados, pelos promotores, pelos defensores públicos, pelos advogados
e pelos servidores do sistema de justiça.
Segundo pesquisa, o dia oito de dezembro,
como sendo o Dia da Justiça, começou a ser comemorado, a cada ano, a partir de
1940. Oficialmente, a partir de 1951, através da Lei nº 1.408, por iniciativa
da Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB, quando tinha a sua sede na
cidade do Rio de Janeiro. Nessa mesma época, ficou constatado que o então
Estatuto da AMB, em seu art. 20, item I, XI, estava dito: “comemorará, anualmente, em 08 de
dezembro, o Dia da Justiça.”
Segundo a mesma fonte, o pessoal de São Paulo
criou dúvida quanto ao inicio das comemorações do dia da justiça, isto é, se no
Rio de Janeiro ou, se em São Paulo. Indagado sobre a questão, o Desembargador
Carlos Xavier Pais Barreto, do Rio de Janeiro, grande jurisconsulto e
historiador, respondeu, dizendo: “Creio que não obedeceu aí critério especial
a instituição do Dia da Justiça a 08 de dezembro. No fim de cada ano, era
costume aqui no Rio de Janeiro haver um almoço de confraternização, e os juízes
escolhiam o Feriado Religioso de Nossa Senhora da Conceição para a festa da
camaradagem. Ao fundar-se a Associação dos Magistrados, em 1951, por Proposta
do Ministro Edgard Costa foi essa data considerada O Dia da Justiça”.