quarta-feira, 12 de dezembro de 2012

OITO DE DEZEMBRO - Artigo de James Magalhães de Medeiros



OITO DE DEZEMBRO

S
ão vários os fatos e eventos comemorados no mês de dezembro. De todos, escolhi dois, para falar e informar, talvez esclarecendo ou tirando dúvidas. O primeiro tema é sobre a Imaculada Conceição de Maria, que foi concebida sem pecado, transformando-se em sacrário santo e humano do Filho de Deus, que precisava vir ao mundo dos humanos e passar pela cruz, para dar a todos nós a vida eterna, centro de nossa fé católica.

Escolhida dentre mulheres pobres e humildes, residente em uma aldeia quase desconhecida, ela foi saudada pelo anjo de Deus como – cheia de graça - pois concebida sem pecado. Após ouvir a mensagem celestial, Maria respondeu: “Eis aqui a serva do Senhor, faça-se em mim segundo a tua palavra!” Com essa passagem, inserida por Lucas no novo testamento, e por outros seguidores de Jesus, bem assim no antigo testamento, criou-se o dogma da Imaculada Conceição.

É o dia oito de dezembro, portanto, um dia santo litúrgico, em homenagem a nossa Imaculada Conceição de Maria Santíssima, celebrada por toda a comunidade católica mundial, cujo dogma foi proclamado em 1854, com a bula Ineffabilis Deus, pelo Papa Pio IX.

Não podemos omitir o fato de que, em Alagoas, nos terreiros de umbanda e candomblé a data é igualmente referenciada com Iemanjá, que é sincretizada com Nossa Senhora da Conceição Aparecida.

Também no dia oito de dezembro é comemorado o Dia da Justiça. Vale observar que a comemoração não se refere apenas ao Poder Judiciário, mas, ao contrário, a todo o sistema de justiça. Assim o dia da justiça deve ser ovacionado, na prática, pelos magistrados, pelos promotores, pelos defensores públicos, pelos advogados e pelos servidores do sistema de justiça.

Segundo pesquisa, o dia oito de dezembro, como sendo o Dia da Justiça, começou a ser comemorado, a cada ano, a partir de 1940. Oficialmente, a partir de 1951, através da Lei nº 1.408, por iniciativa da Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB, quando tinha a sua sede na cidade do Rio de Janeiro. Nessa mesma época, ficou constatado que o então Estatuto da AMB, em seu art. 20, item I, XI, estava dito: “comemorará, anualmente, em 08 de dezembro, o Dia da Justiça.”

Segundo a mesma fonte, o pessoal de São Paulo criou dúvida quanto ao inicio das comemorações do dia da justiça, isto é, se no Rio de Janeiro ou, se em São Paulo. Indagado sobre a questão, o Desembargador Carlos Xavier Pais Barreto, do Rio de Janeiro, grande jurisconsulto e historiador, respondeu, dizendo: “Creio que não obedeceu aí critério especial a instituição do Dia da Justiça a 08 de dezembro. No fim de cada ano, era costume aqui no Rio de Janeiro haver um almoço de confraternização, e os juízes escolhiam o Feriado Religioso de Nossa Senhora da Conceição para a festa da camaradagem. Ao fundar-se a Associação dos Magistrados, em 1951, por Proposta do Ministro Edgard Costa foi essa data considerada O Dia da Justiça”.

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