segunda-feira, 17 de janeiro de 2011

DICAS ÚTEIS - A IMPORTÂNCIA DE INFORMAR AO DETRAN A VENDA DO SEU VEÍCULO

A IMPORTÂNCIA DE INFORMAR AO DETRAN A VENDA DO SEU VEÍCULO

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), quem vende um veículo tem a obrigação de comunicar a venda ao DETRAN, sob pena de se responsabilizar solidariamente por infrações cometidas pelo novo proprietário. Em casos extremos poderá responder criminalmente por delitos cometidos no trânsito. A comunicação de venda do veículo pode ser encaminhada através dos CORREIOS ao DETRAN, ou ser entregue pessoalmente na Sede do DETRAN ou CIRETRAN, este serviço é gratuito.

O Código de Trânsito Brasileiro, no artigo 134, diz que:

"Art. 134. No caso de transferência de propriedade, o proprietário antigo deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado dentro de um prazo de trinta dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação."

Assim sendo, nunca entregue o documento do veículo sem antes tirar cópia autenticada do CRV preenchido, datado e assinado para que possa comunicar a venda ao DETRAN e evitar possíveis transtornos futuros decorrentes de multas ou crimes de trânsito.

DOCUMENTOS EXIGIDOS

PESSOA FÍSICA:
·        Cópias da Carteira de Identidade, do CPF e da Declaração de Endereço;

PESSOA JURIDÍCA:
·        Cópias da Carteira de Identidade, do CPF, do Proprietário/Sócio da Empresa.
·        Cópia do Contrato Social/Ata da última Assembléia;
·        Cópia CGC, na validade.

DOCUMENTAÇÃO ESPECÍFICA:
·        Cópia do Certificado de Registro de Veículo (CRV) - preenchido, datado e assinado;
·        Original do Formulário de Comunicação de Venda (Imprima em  http://www.detran.al.gov.br/informacoes/arquivos/formulario_padrao.pdf), preenchido, datado, e assinado, com firma reconhecida por Autenticidade.

Caso o serviço não seja solicitado pelo proprietário do veículo, além da documentação acima descrita, deverá constar a Documentação de Terceiros.

PROCEDIMENTOS:
·        Entregar a documentação exigida na sede do DETRAN ou em qualquer CIRETRAN.

DOCUMENTOS EXIGIDOS:
·        Cópia autenticada do CRV totalmente preenchido e com a firma reconhecida do vendedor.

OBSERVAÇÃO:
As fotocópias poderão ser autenticadas pelos funcionários do DETRAN