sexta-feira, 26 de junho de 2009


A PERSISTIREM OS SINTOMAS, QUEM DEVERÁ SER CONSULTADO?
A partir deste mês (16/06) a Resolução RDC 96, de 17 de dezembro de 2008, emitida pela Anvisa, que regulamenta a propaganda de medicamentos passa a vigorar em todo o Brasil. Um dos principais objetivos desta normativa é evitar o uso indiscriminado (automedicação) por parte da população leiga, e é especialmente dirigida aos produtos cujas vendas são isentas de prescrição. Nesse ponto, a regulamentação é interessante e oportuna, embora possa de certa forma diminuir a informação ao consumidor.

A legislação também proíbe brindes aos médicos, que na consulta pública anterior deveria ser limitada a brindes de valores modestos. Nesse caso, nem as já tradicionais canetas poderão ser entregues aos prescritores e tampouco aos dispensadores de medicamentos. Sinceramente não vejo como isso poderá alterar a relação entre médicos, laboratórios, farmácia e sistemas públicos de distribuição e vendas de medicamentos.

Fiquei, no entanto, preocupado ao ouvir uma entrevista de um dirigente da Anvisa, quando ele tratou da questão crucial da automedicação (um dos objetivos dessas medidas). Situação concreta: “o entrevistador perguntou o que acontecerá com um paciente quando necessitar comprar um determinado medicamento de uso crônico e não controlado por receituário especial. O paciente vai necessitar consultar seu médico sempre que a receita perder a validade ou ele perder a receita?”.

A resposta foi deveras interessante: “ele falou que não, e nesse caso ressaltou que para isso cada farmácia tem por obrigação possuir um farmacêutico que poderá no caso prescrever o medicamento. O importante será que o paciente tenha seu intento de comprar a medicação de uso crônico, mas não controlada, atendido”.

Sabemos que ao farmacêutico é dado o direito de trocar uma receita médica quando um produto de marca tem um preço maior que um produto genérico, desde que a substância prescrita seja a mesma. Nesse caso, apenas a mudança do nome de fantasia por um similar ou genérico (nem sempre de confiança). Vejam, então, o equívoco dessa resposta: “chega um paciente portador de uma sinusite crônica na farmácia para comprar um antibiótico que lhe foi prescrito há seis meses por um médico diante de uma crise aguda. Ele lembra que tomou determinado remédio e não tem a receita. Então o farmacêutico poderá receitar o mesmo remédio indicado pelo paciente sem ter consultado o médico”.

Isso foi o que o entrevistado afirmou. O problema é que prescrever é ato médico, não apenas por delegação, mas por conhecimento. Passar essa função para o farmacêutico, que pode entender tudo sobre a farmacologia do medicamento, mas não tem formação para entender sinais e sintomas, é melhor mudar a frase: a (ou “se”, como estabelece a nova regra) persistirem os sintomas consulte um farmacêutico.

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