EDITAL DE
CONVOCAÇÃO Nº 001/2013
O Coordenador do Movimento Familiar Cristão no Estado de
Alagoas, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais,
CONSIDERANDO
o término do mandato da atual gestão da Coordenadoria Estadual e das
Coordenadorias Municipais, e a necessidade da realização de eleições diretas,
para o triênio seguinte (2013/2016);
CONSIDERANDO
o que determinam os artigos 11, do Estatuto, e 87 do Regimento Interno do
Movimento Familiar Cristão;
R E S O L V E:
I
- Convocar os Coordenadores do Estado e de Cidades do Movimento Familiar
Cristão do Estado de Alagoas e todos os membros efetivos e fundadores, que
estejam em dia com suas obrigações estatutárias, inclusive, com a tesouraria, e
que tenham, no mínimo, dois anos de caminhada (art. 87, § 3º RI), para
participarem dos respectivos processos eletivos;
II
– Orientar, no sentido de que as Coordenadorias editem ATOS CONVOCATÓRIOS, com
ampla divulgação, até o dia 28 de fevereiro de 2013, para realização de eleições
estadual e municipal, que se efetivarão na sede de cada Coordenadoria, no
horário de 09h00min as 17h00min;
III
– Lembrar que as eleições das Coordenadorias Estadual e de Maceió, serão
realizadas na sede do Movimento Familiar Cristão, localizada na Rua Araújo
Bivar, nº 580, no Bairro Pajuçara, nesta Capital, no próximo dia 16 (dezesseis)
de março do corrente ano, no horário de 09h00min às 12h00min (Eleição
Coordenação Estadual); e de 09h00min às 17h00min (Eleição Equipe Cidade de
Maceió);
IV
– Deverá, para tanto, ser constituída Comissão Eleitoral, com três membros,
sendo um Presidente e outro Secretário, além de dois suplentes, os quais
substituirão os efetivos em suas faltas e impedimentos;
V
– Esclarecer que a Comissão Eleitoral se instalará e dará início aos trabalhos
de eleição, na data e hora indicadas no ATO CONVOCATÓRIO;
VI
- Advertir que a(s) chapa(s) concorrente(s) deverá ser registrada perante a
Comissão Eleitoral, cinco (5) dias antes do dia da eleição, cujos pleitos serão
instruídos com: requerimento ao Presidente da Comissão Eleitoral, indicação dos
nomes dos candidatos para os cargos de Coordenador e Vice-Coordenador;
indicação da Equipe de Base (EB/Grupo) a que pertencerem, e comprovante de
quitação com a Tesouraria, até o mês da eleição, cujos documentos serão analisados
e declarados habilita a chapa, até setenta e duas (72) horas antes do evento
eleitoral;
VII
– Informar, que caberá a Comissão Eleitoral, não apenas habilitar o candidato,
como também providenciar a confecção de chapa, quantas forem necessárias,
proporcional ao número de pedidos registrados e habilitados, até o prazo fixado
no item anterior;
VIII
– Esclarecer, ainda, que a Comissão Eleitoral, após declarar encerrada a
eleição e apurados os votos, proclamará a chapa vitoriosa, que será aquela que
obtiver o maior número dos votos apurados;
VIII
– Advertir, finalmente, que somente poderá votar quem possuir dois anos de
caminhada no MFC e estiver em dia com a Tesouraria, até o mês da eleição
(março/2013), e que o Tesoureiro deverá estar presente na data e horários das
referidas eleições, e que,
IX
- Os casos omissos serão apreciados e decididos pela Coordenação Estadual (CE)
do Movimento Familiar Cristão.
PUBLIQUE-SE
E CUMPRA-SE.
Maceió, 06 de fevereiro de 2013.
JAMES MAGALHÃES DE MEDEIROS e MARIA DE
FÁTIMA ALVES DE MEDEIROS
Coordenadores Estaduais
ANTONIO VAMBERTO DE SOUZA e MARLY DA
SILVA SOUZA
Vice-Coordenadores Estaduais
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